A união entre um homem e uma
mulher cuja finalidade primordial é a procriação: “Crescei e multiplicai-vos”
(Gen 1, 22). Foi Deus que estabeleceu esta lei, quando criou os nossos
primeiros pais. É um sacramento diferente dos outros, porque, teologicamente,
os noivos são MINISTROS, SUJEITOS, MATÉRIA E FORMA; o Sacerdote é apenas
testemunha, invocando as bênçãos de Deus para aquela união que deverá ser por
toda a vida. Mas, se Marido e Mulher romperem o vínculo matrimonial, por
motivos de ordem superior: adultério, infidelidade, impotência, frigidez ou
anamolias sexuais, o Casamento está praticamente dissolvido, motivo pelo qual a
Igreja Católica Ortodoxa casa pessoas desquitadas ou divorciadas pelas razões
mencionadas.
São Cirilo de Alexandria, Bispo e
Doutor da Igreja, que presidiu ao Concílio de Éfeso, pondera que o adultério
dissolve completamente o Matrimônio. São João Crisóstomo, também Bispo e Doutor
da Igreja, tende para a mesma opinião.
Logo, uma vez dissolvido o Casamento
pelos próprios ministros, estes poderão contrair novas núpcias na Igreja.
Para ser válido um Sacramento, é
preciso que haja Ministro, Sujeito, Matéria e forma. A matéria é o elemento
sensível, a coisa ou ação; a forma são as palavras proferidas.
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Sacramento:
É um direito dos noivos procurar o
local mas adequado para esta celebração única. Não esqueçamos que Deus esta em
todos os lugares. E o sacramento do matrimônio não pode negar a ninguem. Por
tal motivo sempre ofereço meus serviços Sacerdotais.
Todos os interessados poderão ligar
em "contactos". Tenho certeza que poderemos brindar um otimo serviço
religioso.
Matrimônio fora da igreja católica
apostólica romana é Valido?
Bom primeiro por pessoas que
desconhecem a Teologia Católica. Minha resposta é:
1°- Todo casamento fora do âmbito
da Lei Civil não é Valido. Não é reconhecido pelos Cartórios. Só
o casamento religioso com efeito civil que o cartório autoriza. Isto
sem exceção!
2°- O Catolicismo não é patrimônio
exclusivo de uma Igreja. No brasil existem: Igreja Católica Apostólica Romana;
Igreja Católica Apostólica Ortodoxa; Igreja Católica Episcopal
Anglicana; Igreja Católica Apostólica Brasileira - ICAB. Cada igreja
é autônoma e legalmente reconhecida e amparada pela Constituição
Brasileira. Por isso, nenhuma Igreja pode dizer, sem provas, que um
Sacramento de outra Igreja é inválido. É a própria igreja, que em um caso
particular, por motivos graves, investiga se teve
irregularidades e se pronuncia
na valides ou invalides do sacramento administrado.
3°- O Sacramento do
Matrimônio é o único que os Ministros do Sacramento são os noivos. Isto é,
os noivos fazem a valides do matrimônio. O sacerdote é Testemunha
qualificada e dá a benção nupcial, confirma o que os noivos
manifestaram de livre e em comum acordo.
De tudo isto, posso afirmar que que
todos os casamentos fora da igreja católica apostólica romana tem
Sacramento do Matrimônio valido!
Se tem alguma igreja, que diz
não reconhecer ou não aceitar, isto é política e não
fé. Este modo de agir só é para dificultar e atrapalhar a pastoral de outras
denominações católicas. Mas quem recebe os nossos Sacramentos tem tudo em nossa
Igreja.
Minha benção!
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